SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálcu-lo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 45 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cál-culo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090 de 1962.
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